
Direitos fundamentais (Cespe)
- SÓQUESTÕESBRASIL
- 18 de jul. de 2020
- 4 min de leitura
1(CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como
forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe
de Estado e chefe de governo na figura do presidente da
República.
2. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do
tipo segregador.
3. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro,
quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
4. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Existia no Brasil um
federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a
qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
5. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Uma das características
comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem
indissolúveis.
6(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema de
governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
7 (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refer-
ese não apenas a organizações institucionais, mas a um
compromisso social com a coisa pública, no exercício da
tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma
individual (pluralismo) e cultural. 8(CESPE/Técnico-TCU/2009) Apesar de a CF estabelecer que
todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto
constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por
meio de representantes eleitos.
9. (CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do
Distrito Federal e dos territórios.
10 (CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição Federal
de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce
exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
11 (CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a República
Federativa do Brasil em suas relações internacionais a
concessão de asilo político, vedada a extradição.
12(CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer
outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a
exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o
devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para
inscrição.
13. (CESPE/ABIN/2008) O direito de secessão somente pode
ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela
considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos
votos dos respectivos membros.
(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de
Estado.
14. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A federação é uma forma de
governo.
15 (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República Federativa do Brasil
admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de
emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em
cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
16 (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São poderes da União, dos
estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Judiciário e o Executivo.
17 (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A expressão “Estado Democrático
de Direito”, contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade
de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da
vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado,
conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre,
com uma democracia participativa efetiva.
18. (CESPE/PGE-AL/2008) A descentralização política, apesar de
ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de
Estado, não é uma característica marcante do federalismo.
19. (CESPE/PGE-AL/2008) Quando da constituição de um Estado
na forma federativa, os entes que passam a compor o Estado
Federal (estados-membros) perdem sua soberania e autonomia.
Esses elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou
seja, do Estado Federal.
20 (CESPE/PGE-AL/2008) Alguns dos elementos que asseguram a
soberania dos estados-membros no federalismo são a
possibilidade de auto-organização por meio da elaboração de
constituições estaduais e a existência de câmara representativa
dos estados-membros.
21. (CESPE/PGE-AL/2008) Doutrinariamente, entende-se que a
formação da Federação brasileira se deu por meio de movimentocentrípeto (por agregação), ou seja, os estados soberanos
cederam parcela de sua soberania para a formação de um poder
central. Isso explica o grande plexo de competências conferidas
aos estados-membros brasileiros pela CF se comparados à
pequena parcela de competências da União.
22. (CESPE/PGE-AL/2008) As constituições dos estados
organizados sob a forma federativa possuem, em regra,
instrumentos para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a
CF prevê a possibilidade de se autorizar a intervenção da União
nos estados para manter a integridade nacional e considera a
forma federativa de Estado uma cláusula pétrea.
23. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional,
cada um dos poderes constituídos exerce uma função típica e
exclusiva, afastando o exercício por um poder de função típica
de outro.
24. (CESPE/PGE-AL/2008) A CF, atenta às discussões doutrinárias
contemporâneas, não consigna que a divisão de atribuições
estatais se faz em três poderes: Legislativo, Executivo e
Judiciário.
25. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e
emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a
divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos
autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há
órgãos de determinado poder que executam atividades típicas de
outro.
26 (CESPE/PGE-AL/2008) A edição de súmula vinculante vedando
a nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor
da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia
ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança em qualquer dos poderes da União, dos estados, do
DF e dos municípios viola o princípio da separação dos poderes.
27. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida
uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a
convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo
de controles recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo,
contudo, não chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar por órgão representante de
um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por
agente público de outro poder.
28. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federação é uma forma de
governo na qual há uma nítida separação de competências entre
as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público
central, denominado União.
29. (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) Os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do
Brasil.
Gabarito;
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