QUESTÕES SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- SÓQUESTÕESBRASIL
- 7 de jul. de 2020
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1-(FCC/TRE-TO/Analista/2011) Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e empresa pública a personalidade jurídica de direito privado.
2- Banca:IDIB (Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro)Assinale abaixo a única alternativa que contém uma característica das autarquias.
a) Somente poderão ser criadas por lei específica.
b) São pessoas jurídicas de direito público ou privado.
c) Seus servidores públicos estão submetidos exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social.
d) Não podem celebrar contrato de gestão.
3-– (FCC/TRF1/Analista/2011) NÃO é considerada característica da sociedade
de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica.
4-(FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração Indireta NÃO possuem personalidade jurídica
própria.
5 – (FCC/TRT-22/Procurador/2010) No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à
Administração Indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é a capacidade de
autoadministração e sujeição a tutela.
6 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) Autarquias, fundações e sociedades de economia mista prestadoras de
serviço público sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.
7 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) Fundações instituídas e mantidas pelo poder público sujeitam-se aomesmo regime das autarquias, exceto no que diz respeito ao processo seletivo de pessoal.
8 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) Sociedades de economia mista sujeitam-se
ao regime de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária e trabalhista.
9 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) Sociedades de economia mista exploradoras
de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, exceto no que diz respeito à matéria tributária.
10-Assinale abaixo a única alternativa que se correlaciona corretamente com as empresas públicas.
a) Depende de autorização legislativa a criação de suas subsidiárias.
b) Poderão ser extintas independentemente de lei autorizadora.
c) Não estão sujeitas à vedação de acumulação remunerada de cargos e funções.
d) Gozam de privilégios fiscais irrestritos.
RESPOSTA;
1- ERRADO anto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista têm personalidade jurídica de
direito privado e têm a sua criação autorizada por lei, conforme preceitua o art. 37, inciso XIX, da Carta
Magna. Ambas se diferenciam em vários aspectos, dentre os quais a composição do seu capital em que a
empresa pública tem o seu capital totalmente público, já a sociedade de economia mista tem um capital
misto (público e privado); a forma de constituição delas também é diferente, enquanto a empresa pública
pode ser constituída sob qualquer forma admitida em direito, a sociedade de economia mista só pode ser
S/A; por fim o foro para julgamento de suas ações, a depender da empresa pública (federal, estadual,
municipal), ela poderá ser processada e julgada na Justiça Federal ou Justiça Estadual, ao contrário, a
Sociedade de Economia Mista (federal, estadual, municipal) irá para a Justiça Estadual. O quadro abaixo
ajudará a memorizar as diferenças e semelhanças entre elas:
2- GABARITO A
3-Errado. Tanto a Sociedade de Economia Mista como a Empresa Pública têm entre suas
características a possibilidade de desempenho de duas atividades: a prestação de serviços públicos e
a exploração de atividade econômica, esta última com previsão no art. 173, da Carta Magna.
4-Errado. Os entes da Administração Indireta (Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) possuem personalidade jurídica própria, seja de direito público ou de direito privado e, portanto, capacidade de auto-administração e receita própria.
5-. Correto. As autarquias têm capacidade de autoadministração exercida com certa independência em relação ao poder central. Elas têm a capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pela pessoa pública política que lhes deu vida. As autarquias também sofrem o chamado controle administrativo ou tutela, que tem como objetivo assegurar que elas não se desviem dos seus fins
institucionais, dos fins para os quais elas foram criadas.
6-Errado. As autarquias e as fundações públicas sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. De outro lado, as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime de direito privado.
7-Errado. As fundações públicas, também chamadas de autarquias fundacionais,
sujeitam-se ao mesmo regime das autarquias, inclusive no que diz respeito à seleção do seu pessoal, que é feita mediante prévio concurso público, e ao regime adotado, que é o estatutário
8-Correto. As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado, inclusive no que diz respeito à legislação tributária, ou seja, elas não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado bem como à legislação trabalhista, já que o seu regime de pessoal é o celetista.
9-Errado. Sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas, inclusive no que diz respeito à matéria tributária. É vedada a concessão de benefícios fiscais exclusivos para as sociedades de economia mista, bem como para as empresas públicas exploradoras de atividade econômica. Tais entidades podem gozar de privilégios fiscais, desde que eles também sejam concedidos às empresas privadas.
10- GABARITO A
Lei 13303/2016
Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do .
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

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